Como declarar um imóvel no IR e quais cuidados tomar?
A maioria das pessoas tem dúvidas sobre qual a forma correta de cumprir com essas normas.
Chega o mês de janeiro e com ele as dúvidas referentes ao imposto de renda, não é verdade? E para quem investe ou possui imóveis não pode esquecer do seu compromisso anual com a Receita Federal, cuidando sempre de incluir esses bens na sua declaração de imposto de renda (IR).
Porém, a maioria das pessoas tem dúvidas sobre qual a forma correta de cumprir com essas normas. Afinal, será que todo tipo de imóvel precisa ser incluído na declaração? De que maneira isso deve ser feito? Quais informações precisam ser encaminhadas à Receita?
Esclareça essas e outras dúvidas sobre como declarar um imóvel no IR. Confira em qual situação você se enquadra, para não ter erro na hora de acertar suas contas com o leão!
Quando é preciso declarar o imóvel?
Todos os imóveis de sua propriedade — independentemente do valor, da forma de aquisição ou de pagamento — precisam ser declarados no seu imposto de renda. O fato do bem ter sido quitado há mais tempo, não isenta o contribuinte de declará-lo todos os anos e, até mesmo, os imóveis sem escritura definitiva ou recebidos como herança precisam constar na sua declaração.
Muita gente acredita que, ao omitir a propriedade de um imóvel no IR, poderá pagar menos impostos. Mas isso não procede, já que o tributo incide apenas sobre a renda aferida no exercício. Além disso, omitir a posse de um bem pode ocasionar problemas no futuro.
Mesmo que sua renda não atinja o valor que obriga a entregar a declaração (neste ano, esse valor foi de R$ 28.559,70.) pode ser que você tenha que fazê-lo justamente por causa dos seus bens. Isso acontece quando de todos eles (incluindo imóveis) superam os R$ 300 mil.
Como declarar um imóvel no IR?
Como qualquer outro bem, o imóvel deve ser incluído na ficha ‘Bens e Direitos’. Primeiro, é preciso localizar o código referente ao tipo de imóvel (casa, apartamento, prédio, entre outros). No campo ‘Discriminação’ devem constar dados como a data e a forma de aquisição (se foi comprado ou doado), a identificação do vendedor e a situação atual do imóvel (se é quitado, financiado, entre outras opções).
Qual valor declarar?
Também é preciso informar o valor do imóvel, porém, muitos contribuintes cometem um erro ao registrar o valor atualizado do bem. O correto é declarar o valor pelo qual o imóvel foi pago, independentemente de quando ele foi quitado. Mesmo que o seu imóvel valha hoje R$ 350 mil, se você pagou por ele R$ 250 mil, é este o valor que deve ser declarado e que deverá se repetir todos os anos na sua declaração.
Como declarar imóvel financiado?
No caso de um imóvel financiado, o valor declarado no campo ‘situação em 31/12/21019’ deverá se limitar ao valor já pago, somando a entrada e as parcelas mensais pagas. Note que há dois campos para valor em sua declaração: ‘situação em 31/12/2018’ e ‘situação em 31/12/2019’. No primeiro, constará o que foi pago até dezembro de 2018. A esse valor, é preciso somar o pagamento de 2019 e informá-lo no segundo campo.
Não se esqueça de que, ao declarar os valores pagos por meio de financiamento, é necessário declarar o total das parcelas, incluindo não apenas o valor amortizado da dívida, mas também juros, seguros e taxas de administração.
Como declarar imóvel comprado por casal?
No caso dos imóveis comprados por casais, a forma de declaração vai depender do regime da união. Se o casamento foi em separação de bens, ambos os compradores devem declarar o imóvel. Cada um deve registrar o valor correspondente à sua fração do bem. Aliás, essa regra vale sempre que um imóvel é adquirido por mais de uma pessoa, como dois irmãos, por exemplo.
Já se a união foi no regime de comunhão parcial ou total de bens e o casal declarar o IR separadamente, os bens comuns devem ser declarados de forma integral por um deles. O outro deve registrar na ficha de Bens e Direitos que os bens constam na declaração do cônjuge.
Como declarar benfeitorias realizadas?
A única situação em que é permitido alterar o valor do imóvel na declaração é no caso de se ter realizado alguma reforma nele. Porém, é preciso que ela seja comprovada, o que pode ser feito por meio da apresentação do projeto aprovado na prefeitura no caso de ampliação ou de recibos referente às obras.
Os recibos devem conter a identificação e a assinatura do profissional responsável, pois esses documentos podem ser solicitados pela Receita futuramente quando a venda do imóvel se concretizar. O valor da benfeitoria deve ser acrescido ao campo ‘situação em 31/12/2019’.
Como registrar o uso do FGTS?
Se você utilizou recursos do seu FGTS para adquirir ou quitar seu imóvel, essa informação deve constar no campo discriminação da ficha referente ao imóvel e o valor utilizado deve ser somado ao total pago pelo imóvel no ano de exercício, registrado no campo ‘situação em 31/12/2019’.
Além disso, você precisa registrar o recebimento dos recursos do FGTS, o que deve ser feito na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, especificando o valor recebido.
Como declarar uma nova construção?
Caso você tenha feito uma construção em um terreno já declarado anteriormente, é preciso atualizar a declaração. Há duas formas de fazer isso: se a obra ainda não foi concluída, mantenha o registro com o código de terreno e especifique a construção no campo discriminação.
No campo ‘situação em 31/12/2019’, acrescente ao valor de aquisição do terreno (já declarado anteriormente) os valores já investidos na obra. Se a construção já está concluída, é preciso incluir um novo item para declarar o que foi construído (casa, prédio, galpão, entre outros).
Na discriminação, especifique tratar-se de uma um novo imóvel construído em um terreno que já lhe pertencia. O campo ‘situação em 31/12/21018’ deve estar zerado e em ‘situação em 31/12/2019’ deve constar o valor da obra somado ao do terreno.
No item em que você já havia declarado o terreno, descreva, na discriminação, a conclusão da obra. Aqui, porém, o campo ‘situação em 31/12/2019’ é que deve ficar zerado.
Agora que você já entendeu como declarar um imóvel no IR, que tal conferir algumas dicas para investir no ramo dos imóveis? Saiba agora como aproveitar as novas oportunidades do mercado imobiliário.
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Até a próxima!