Preciso pagar IPTU e condomínio de um imóvel ainda na planta?
Comprar um imóvel na planta apresenta inúmeras vantagens: o bem é novo, adaptado às suas necessidades atuais e está à venda com preço de oportunidade. No entanto, muitas dúvidas rondam esse tipo de compra. Afinal, o imóvel ainda não está pronto, e é preciso entender quais são suas responsabilidades e as da construtora até a entrega das chaves.
Uma delas diz respeito ao IPTU e à necessidade de pagá-lo antes da mudança. No texto de hoje, detalharemos como funciona o pagamento desses encargos na compra de um imóvel na planta para que você entenda quais são as suas responsabilidades e os seus direitos como comprador.
Confira!
Por que comprar um imóvel na planta?
Como citamos acima, comprar um imóvel em construção é extremamente vantajoso. Ao pagar por um bem que ainda não existe, você está auxiliando a viabilizar o empreendimento da construtora, o que garante um valor muito competitivo por um imóvel excelente.
Outra vantagem é o fato de que o imóvel estará plenamente adaptado ao seu estilo de vida atual (com várias tomadas e acabamentos mais práticos) e estará pronto para morar, dispensando reformas — que geralmente são onerosas e cansativas.
Para melhorar, ainda é possível fazer algumas escolhas para receber o imóvel personalizado, optando pelo tipo de piso, pela cor das paredes e até mesmo pelo formato da planta. Por fim, comprar um imóvel na planta é comprar algo customizado às suas necessidades.
O único ponto negativo é a espera. É normal que a ansiedade aumente após sair do estande de vendas ou do apartamento modelo, mas ser paciente vale a pena. Como essa é uma transação diferente de qualquer outra compra de imóvel (já que ele ainda não existe), existem algumas informações que devem ser bem compreendidas para que tudo corra bem.
Por isso, é imprescindível ler todos os documentos da construtora, tais como o Memorial Descritivo, a Convenção de Condomínio e a Minuta de Contrato. Somente assim você entenderá melhor o prazo e a promessa que está sendo vendida.
Em seguida, é importante informar-se sobre os pagamentos que deverão ser feitos antes ou depois da entrega, como é o caso do IPTU e do condomínio, que citaremos logo abaixo.
A partir de quando você deve pagar IPTU e condomínio?
O IPTU é uma taxa cobrada anualmente dos proprietários de imóveis. Seu valor varia de acordo com o tamanho do imóvel, com a localização e outros fatores.
A taxa de condomínio é cobrada pelo síndico ou pela administração do empreendimento, e cobre despesas como pagamento de funcionários (porteiros, zeladores, equipe de limpeza), luz, água e eletricidade das áreas comuns, manutenções e até eventuais reformas.
A partir do momento em que assinou o contrato, você adquiriu o bem e transferiu a propriedade da construtora para o seu nome. Porém, isso não é muito bem percebido, já que você não recebe o imóvel naquele momento.
Da mesma forma, entende-se que você não assumirá todas as responsabilidades e tributos enquanto o imóvel não é entregue. Portanto, é certo que o IPTU não deverá ser pago até que você tenha as chaves em mãos.
Quanto ao condomínio, o correto é que ele só seja constituído após a entrega do imóvel, quando haverá a contratação de pessoal e começarão as despesas com água, luz e eletricidade, por exemplo. Mesmo que ele seja constituído antes, o pagamento ainda não será dever do comprador.
Deve-se pagar os encargos após o Habite-se?
Muitas construtoras utilizam esse argumento e afirmam que, após a obtenção do Habite-se, a responsabilidade do pagamento passa a ser do comprador. Porém, isso não é bem verdade.
O Habite-se é um documento expedido pela prefeitura que comprova que um empreendimento foi construído de acordo com as exigências e autoriza o início da utilização do imóvel.
Todavia, não é imediatamente após o Habite-se que o imóvel é entregue, já que é exigido o desmembramento da matrícula. Isso significa que é necessário que cada unidade do edifício tenha um documento de matrícula separado para que possa ser disponibilizado aos moradores.
Após esse processo, a Lei também exige que seja feita a escritura do imóvel e o registro, o que pode levar cerca de 60 dias para ser concluído. É importante, portanto, ler bem a minuta de contrato para certificar-se de que não consta a cláusula que diz o IPTU e o condomínio deverão ser pagos a partir do Habite-se.
Se houver, o comprador deve exigir que ela seja excluída.
Há restituição dos encargos pagos após o Habite-se?
Se você começou a pagar o IPTU ou o condomínio após o Habite-se, não se preocupe: você pode obter o dinheiro de volta. Para tal, é necessário solicitar a restituição dos valores pagos por meio de uma ação declaratória de inexistência de cobrança.
Você deverá apresentar os pagamentos efetuados e comprovar a data de recebimento do imóvel (ou comprovar que ele ainda não foi entregue, se for o caso). Você também poderá iniciar um processo ou até mesmo fazer uma reclamação no Procon.
E quando existe atraso na entrega?
Se houver atraso na data prometida da entrega, o pagamento do IPTU e do condomínio continuará sendo feito pela construtora, visto que o proprietário só começará a pagar quando o apartamento estiver disponível para moradia.
Caso você tenha começado a pagar os encargos e tenha ocorrido atraso na entrega, você poderá proceder conforme colocado no item anterior: entre com ação declaratória de inexistência de cobrança e apresente os documentos que comprovem tanto o atraso quanto as parcelas pagas para conseguir a restituição.
Por fim, podemos ver que, ao comprar um imóvel na planta, só assumimos a responsabilidade dos encargos como IPTU e do condomínio após a entrega efetiva do bem. Não basta obter o Habite-se para transferir a responsabilidade da construtora para o comprador e também não é necessário pagar uma vez que houve atraso na entrega das chaves.
Como você viu, só é preciso pagar IPTU e o condomínio de um imóvel depois que ele foi entregue e disponibilizado para moradia. Restou alguma dúvida sobre o assunto ou tem uma experiência para compartilhar? Conte pra gente aqui nos comentários!